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SC registra por dia quatro casos de importunação sexual; 90% das vítimas são mulheres

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Dados da SSP mostram registros de 2023 e dos últimos quatro anos, período em que a importunação sexual foi incluída no Código Penal. Realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento é caracterizado como importunação sexual
Tiago Ghizoni/NSC
Apertos indesejados no corpo, atos libidinosos, filmagens indevidas, abraços sem consentimento. Todos são exemplos de casos apontados como importunação sexual, realidade cada vez maior desde que a prática foi enquadrada como crime, em 2018.
Em Santa Catarina, somente em 2023, foram em média 4 denúncias por dia. Os dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP) foram obtidos pela NSC.
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Foram 375 casos de importunação sexual denunciados entre 1º de janeiro e 17 de março, sendo 154 (41%) somente no mês de janeiro.
Os números apontam, ainda, que a maioria das vítimas nos últimos quatro anos era mulher. Elas representam 89,33% das denúncias apresentadas entre janeiro de 2019 e março de 2023.
Já em relação à idade, a faixa etária que concentra a maior quantidade são jovens de 12 a 29 anos, com 58,82% dos casos.
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O que dia a (nova) lei
A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento. Toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo, caracterizam o crime.
“Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, especifica a legislação, que imputa pena de 1 a 5 anos de reclusão.
Até 2018 o crime era considerado menor, uma contravenção penal. No entanto, com a criação de um delito específico, o no Código Penal foi alterado. Também não há distinção se foi cometido presencialmente ou por meio virtual.
A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.
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