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Justiça suspende processo para troca de empresa responsável por parte do setor funerário em Mogi | Mogi das Cruzes e Suzano

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O juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, suspendeu a contratação emergencial de uma empresa que ficará responsável por parte do serviço funerário na cidade após verificar inconsistências no procedimento, até que haja uma nova decisão judicial. A Prefeitura diz que vai recorrer da decisão e também abrir licitação para o serviço (veja nota completa abaixo).

A ação pedindo a nulidade ou anulação do processo foi movida pela Funerária Coração de Jesus, que até então era a responsável pelo serviço na cidade. Segundo a decisão do juiz, há alguns equívocos no processo de contratação emergencial de uma empresa para gerir o serviço:

  • O contrato celebrado entre a Prefeitura de Mogi e a Funerária Coração de Jesus tinha o prazo de 180 dias ou até que a nova licitação fosse finalizada, no entanto teria sido finalizado sem a escolha de uma nova empresa, segundo o juiz.
  • Antes de a funerária devolver a estrutura utilizada para a prestação dos serviços, deveriam ser realizados avaliação e levantamento da estrutura, a fim de verificar se há necessidade de indenizar a funerária sobre possíveis investimentos realizados no período, o que não ocorreu.
  • No e-mail de convite para a concorrência enviado pela prefeitura não constam datas fixadas para a abertura das propostas, prazo para recurso, encargos de lado a lado, que devem integrar nesse tipo de procedimento, segundo o juiz.

Na decisão, o juiz destacou que “mais grave ainda”, foi a acusação da funerária de ter recebido em 2 de junho deste ano, por volta das 9h30, a informação em ofício de que a empresa não tinha vencido o certame e determinando a remoção imediata. Entretanto, na mesma data, só que às 11h43, um e-mail de um servidor do Departamento de Gestão de Bens e Serviços informou que o processo de contratação emergencial permanecia em análise, em tramitação interna.

Consta ainda na decisão a presença da Guarda Civil Municipal no prédio da funerária bem como de representantes da empresa Assibraff já se declarando vencedores da contratação, sem a publicação do resultado, dos critérios adotados, do prazo recursal, entre outros. atitude que foi considerada “abusiva” pelo magistrado.

A decisão final do juiz foi pela suspensão do processo administrativo e a determinação para que o município se abstenha de continuar com o processo de substituição da Funerária Coração de Jesus para prestar o serviço, “até final julgamento desta causa, determinando, ainda, a imediata retirada da GCM das instalações da requerente, bem como recolhimento da ordem de remoção”, destacou.

Lourival Panhozzi, diretor da Funerária Coração de Jesus e presidente da Associação das Funerárias do Brasil, diz que na manhã de 2 de junho, representantes da Assibraff chegaram ao prédio da funerária, que pertence à prefeitura mas é operado pela empresa responsável pelo serviço, com ofício para que ele deixasse imediatamente o prédio porque uma nova empresa iria assumir.

“Eu não sei se a intenção era beneficiar uma nova empresa, mas acabou acontecendo isso. A substituição, troca ou renovação de um serviço tão delicado deve ser precedida de muito cuidado, principalmente em um momento de pandemia”, pontuou.

Na versão de Panhozzi, a Assibraff chegou com carros adesivados de prestadora do serviço municipal e funcionários contratados para operar o serviço. Na ocasião, ele disse que havia clientes no local, bem como 15 corpos, sendo que sete deles eram de pessoas que morreram com a Covid-19.

“Em nenhum momento deixamos de prestar o serviço. Quando eles chegaram, nós fomos surpreendidos pelo ato e mandamos um e-mail para a prefeitura solicitando informações. Fomos informados de que o processo ainda não tinha sido concluído. Mas a Assibraff sabia que seria vencedora e já estava com os carros pintados, os funcionários contratados antes de sair o resultado do certame. Alguma coisa não transcorreu do jeito que era para ser. Agora a justiça deu a possibilidade de se fazer tudo corretamente”, ressaltou.

Lourival Panhozzi detalhou ainda que a empresa dele, Coração de Jesus, pode atender em toda a cidade de Mogi das Cruzes, mas é responsável pelo velório municipal e que outra empresa também conta a licença para operar em toda a cidade e fica como responsável pelo velório de Brás Cubas.

A reportagem do G1 fez contato com a Funerária Assibraff, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria.

A Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que a empresa Coração de Jesus era e é responsável pelo serviço público funerário na cidade em geral, atualmente sem contrato e sob força de decisão liminar.

A administração municipal esclareceu que em 2 de junho, por meio de contratação emergencial, a escolhida para o novo contrato foi a Assibraff, que iniciou sua atuação em 2 de junho, quando dois servidores da Secretaria Municipal de Governo foram entregar à empresa Coração de Jesus o comunicado de que a mesma não atuaria mais naquele espaço público.

“Contudo, os funcionários da empresa, alegando orientação do proprietário, se recusaram a receber o documento. Os dois servidores, então, registraram a ocorrência sobre o não recebimento, em uma das vias do documento”, informou.

Sobre a presença da Guarda Municipal na ação, a administração municipal informou que é atribuição rotineira da Guarda Municipal a fiscalização dos prédios municipais e apoiar o trabalho de outros setores da administração.

Por se tratar de serviço essencial, o mesmo não poderia estar ‘descoberto’ em nenhum momento, por isso a contratação emergencial. “Desta forma, até o dia útil seguinte (7), considerado um período de transição, a empresa escolhida atuou em conjunto com a Coração de Jesus”, informou a prefeitura.

Contudo, no dia 7 de junho, por força de decisão liminar do Tribunal de Justiça – Vara da Fazenda Pública, proferida pelo juiz Bruno Machado Miano, o processo de contratação emergencial foi suspenso pela Justiça. “Desta forma, a empresa escolhida (Assibraff) deixa de atuar legalmente e a Coração de Jesus permanece atuando sob força da desta liminar, mas sem contrato. A Prefeitura vai recorrer da decisão. Depois disso, tanto os servidores quanto a guarnição se retiraram do local”, informou a prefeitura.

Paralelamente a isso, a prefeitura disse que instaurou um processo licitatório para a escolha de uma concessionária do serviço funerário público municipal, com base na legislação atualizada. O edital deve ser publicado em breve.

Em relação ao resultado da contratação emergencial, a prefeitura garante que a conclusão do processo de Contratação Emergencial foi no dia 1º de junho, com o fim do contrato anterior. “O resultado da contratação emergencial foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo do dia 2/6, página 161. Horário da publicação: 0h48”, ressaltou.

Por fim, a prefeitura diz que, “seguindo a modalidade de Contratação Emergencial, foi feita uma pesquisa de mercado, resultante em quatro empresas compatíveis. Os documentos relativos à contratação, com Termo de Referência e legislação vigente, foram enviados para todas, mas apenas três responderam. Foram elas: Coração de Jesus (que já atuava), Ageplan Funerária e Assistência 24 H e Assibraff (escolhida)”.

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Fonte: Acesse Aqui o Link da Matéria Original

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