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Justiça suspende liminares que paralisaram processo para concessão das rodovias Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga; projeto inclui pedágios | Mogi das Cruzes e Suzano

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A desembargadora Isabel Cogan do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu as liminares que paralisaram o processo para concessão do Lote de Rodovias Paulistas, que prevê a cobrança de pedágio nas rodovias Mogi-Dutra (SP 088) e Mogi-Bertioga (SP 098). Cabe recurso da decisão. A Prefeitura de Mogi das Cruzes afirmou que não foi notificada, mas que vai tomar todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a situação (veja nota completa abaixo).

Segundo o TJ, a decisão publicada em 15 de junho vale para as duas ações que tramitam, sendo uma da Prefeitura de Mogi das Cruzes e outra do jornalista Mário Berti. A liminar suspendendo o edital tinha sido concedida pelo juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes.

A desembargadora afirma que “há dúvidas acerca da competência da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes para julgamento da presente ação”.

Cogan considera ainda que as alegações de violação da autonomia municipal e de ausência de audiências públicas para a instalação das praças de pedágio não procedem.

“Em análise de cognição sumária, verifica-se que as alegações da parte autora não são suficientes para a concessão do efeito suspensivo liminar. Conforme esclarece a agravante ARTESP, a licitação não promove a concessão de vias municipais, tendo em vista que consta expressamente no edital a necessidade de formalização de convênio entre a concessionária e o Município para que sejam realizadas intervenções, de modo que a autonomia municipal resta preservada”, pontua.

“Ademais, a indefinição quanto à inclusão das vias municipais na concessão não acarreta em restrição de competitividade do certame, pois se trata de parcela ínfima do objeto licitado. Por sua vez, a realização de audiências públicas foi demonstrada pela recorrente, não se vislumbrando, de plano, a ilegalidade apontada. Da mesma forma, não se verifica a irregularidade na implantação da praça de pedágio nos limites do Município de Mogi das Cruzes, pois, como bem exposto pela parte agravante, existem diversas vias alternativas, evitando prejuízo aos munícipes.”

A Prefeitura disse em nota que “ainda não foi notificada sobre a decisão, mas reitera seu posicionamento jurídico e material contrário ao projeto de instalação do pedágio em Mogi das Cruzes”.

A administração municipal informou também que “continuará adotando todas as medidas judiciais cabíveis para restabelecer a medida liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes e, consequentemente, paralisar a concessão internacional promovida pela Artesp”.

O G1 pediu e aguarda por posições de Mário Berti e da Artesp.

Fonte: Acesse Aqui o Link da Matéria Original

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