Homofobia ou opinião? O direito de Maurício Souza – 01/11/2021 – Catarina Rochamonte
A DC Comics, seguindo a tendência de tolerância comportamental de seus consumidores, anunciou um Superman gay. Parte da sociedade adorou a novidade; outra parte não gostou. O jogador de vôlei Maurício Souza não curtiu a inovação e expressou em rede social sua desaprovação. Sua opinião foi considerada homofobia e ele passou a ser alvo da intolerância dos que reivindicam tolerância.
A sua postagem — que não continha insulto, agressão nem incitava à violência contra ninguém — custou-lhe o afastamento do seu time, a declaração de que seria persona non grata na seleção brasileira, ofensas proferidas por apresentadores de programas esportivos e uma ação penal pública aberta por um grupo de parlamentares, que também oficiaram o Facebook pelo ocorrido.
Foi uma cadeia de reações desproporcionais. Por mais que suas convicções sejam reacionárias, ele tem direito de expressá-las. Subir a hashtag “homofobia não é opinião, é crime” não resolve nada porque o problema está na delimitação do que é homofobia.
A imprecisão conceitual e a carga político-ideológica desse termo faz com que a criminalização de condutas que configurem tal coisa deixe a sociedade refém de uma hermenêutica jurídica bastante controversa.
O ofício que deputados encaminharam ao Facebook anexou, além da referência ao super-heróibissexual, algumas publicações anteriores do jogador: uma na qual problematiza o tipo de banheiro adequado a pessoas trans e outra na qual critica a possibilidade do uso de linguagem neutra em uma novela. O jogador também criticou a presença de um homem biológico no time feminino de determinada modalidade desportiva. Ora, trata-se de questões polêmicas, cujo debate não pode ser interditado sob o pretexto de que problematizá-las é ser homofóbico.
A campanha de cancelamento contra o jogador rendeu-lhe 1,5 milhões de seguidores no Instagram, o que prova que a intolerância da direita reacionária e da esquerda identitária se retroalimentam.
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