Educação

Confira as mudanças na lei para o trabalho remoto

1548234083 file be0b03d8 Vision Art NEWS


Recentemente, foram divulgadas pelo Governo Federal duas medidas provisórias que promovem mudanças na regulamentação do teletrabalho, mais conhecido como home office. Assim, é possível observar algumas regras que foram acrescentadas, bem como a mudança de outras nessa modalidade. Saiba quais foram as mudanças nas leis trabalhistas para teletrabalho.

Leia mais: Home Office: Vagas Para Trabalho Remoto Que Você Pode Se Inscrever

Mudanças previstas para quem trabalha em home office

O modelo de trabalho home office tem sido cada vez mais fomentado no mercado de trabalho, principalmente devido à pandemia por COVID-19. No entanto, devido à sua alta adaptabilidade, muitas nuances que são específicas dessa modalidade ainda não podiam ser encontradas nas leis trabalhistas convencionais.

Nesse sentido, o governo federal emitiu uma medida provisória, a fim de trazer mais regularidade para o modelo de teletrabalho. Veja a seguir algumas mudanças dessa medida.

1. Contratação por produção

Uma das mudanças possíveis de serem vistas nesta medida provisória é a inclusão do sistema de contratação em regime de produção. Nesse sentido, não existe um controle fixo da jornada de tempo como acontece nos trabalhos presenciais, em que o funcionário precisa chegar e sair em um determinado horário.

Portanto, o trabalhador poderá decidir qual o melhor horário para realizar as tarefas do trabalho, desde que esteja dentro dos prazos de entrega das demandas.

2. Fora da região que a empresa está localizada

No caso dos funcionários em home office que residem em outros estados do Brasil diferentes do local em que a empresa está localizada, ainda é preciso seguir as regras das convenções, acordos coletivos e a legislação referente ao território do estabelecimento da empresa, como previsto na MP. Além disso, no caso daqueles que não estão no Brasil, segundo a medida, eles ainda estão sujeitos à legislação brasileira.

3. Equipamentos do home office

Caso o funcionário tenha recebido equipamentos da empresa durante o período de home office, como softwares, computadores e outras ferramentas digitais, o tempo de uso dos mesmos fora do horário de trabalho não pode ser configurado como tempo de sobreaviso ou prontidão para trabalhar.

Fonte: Acesse Aqui o Link da Matéria Original

1548234083 file be0b03d8 Vision Art NEWS

Deixe um comentário

Este site usa cookies para que você tenha a melhor experiência do usuário. Se continuar a navegar, dará o seu consentimento para a aceitação dos referidos cookies e da nossa política de cookies , clique no link para obter mais informações. CONFIRA AQUI

ACEPTAR
Aviso de cookies
Translate »