Confira as mudanças na lei para o trabalho remoto
Recentemente, foram divulgadas pelo Governo Federal duas medidas provisórias que promovem mudanças na regulamentação do teletrabalho, mais conhecido como home office. Assim, é possível observar algumas regras que foram acrescentadas, bem como a mudança de outras nessa modalidade. Saiba quais foram as mudanças nas leis trabalhistas para teletrabalho.
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Mudanças previstas para quem trabalha em home office
O modelo de trabalho home office tem sido cada vez mais fomentado no mercado de trabalho, principalmente devido à pandemia por COVID-19. No entanto, devido à sua alta adaptabilidade, muitas nuances que são específicas dessa modalidade ainda não podiam ser encontradas nas leis trabalhistas convencionais.
Nesse sentido, o governo federal emitiu uma medida provisória, a fim de trazer mais regularidade para o modelo de teletrabalho. Veja a seguir algumas mudanças dessa medida.
1. Contratação por produção
Uma das mudanças possíveis de serem vistas nesta medida provisória é a inclusão do sistema de contratação em regime de produção. Nesse sentido, não existe um controle fixo da jornada de tempo como acontece nos trabalhos presenciais, em que o funcionário precisa chegar e sair em um determinado horário.
Portanto, o trabalhador poderá decidir qual o melhor horário para realizar as tarefas do trabalho, desde que esteja dentro dos prazos de entrega das demandas.
2. Fora da região que a empresa está localizada
No caso dos funcionários em home office que residem em outros estados do Brasil diferentes do local em que a empresa está localizada, ainda é preciso seguir as regras das convenções, acordos coletivos e a legislação referente ao território do estabelecimento da empresa, como previsto na MP. Além disso, no caso daqueles que não estão no Brasil, segundo a medida, eles ainda estão sujeitos à legislação brasileira.
3. Equipamentos do home office
Caso o funcionário tenha recebido equipamentos da empresa durante o período de home office, como softwares, computadores e outras ferramentas digitais, o tempo de uso dos mesmos fora do horário de trabalho não pode ser configurado como tempo de sobreaviso ou prontidão para trabalhar.
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