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Motorista não pode ser culpado por atropelar cão solto, diz juiz – 02/04/2022 – Bom Pra Cachorro

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A tutora de um cachorro atropelado teve indenização negada pela Quarta Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul. Em decisão divulgada em março, os juízes entenderam que o motorista não pode ser responsabilizado, já que o animal estava solto na rua.

Em recurso, a mulher pedia também a cassação da carteira de habilitação do responsável. Ela alegou que o acidente aconteceu em frente à sua casa, em Porto Alegre, e que não foi prestado socorro.

O cachorro sofreu fratura e precisou passar por cirurgia.

De acordo com o TJ (Tribunal de Justiça) do estado, acusado disse que o veículo era conduzido por seu irmão, que não conseguiu frear a tempo porque o animal cruzou a via ao correr em direção a pombos. Afirmou ainda que deixou o local após ser xingado pela autora da ação.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância.

“As circunstâncias denotam a ausência de cautela da proprietária do cão ao deixá-lo solto transitando próximo à via na qual trafegavam veículos automotores. Deve ser afastada, portanto, a alegação de conduta imperita do demandado na condução do seu veículo, visto que o contexto probatório indica que o animal cruzou a via repentinamente, distraído pela presença de outros animais, pombos ou borboletas, de acordo com a narrativa dos litigantes, não tendo sido possível frear o automóvel a tempo”, diz a sentença.

A autora, então, recorreu ao TJ.

O juiz Oyama Assis Brasil de Moraes, relator do acórdão, afirmou que não há provas de que o carro estava em alta velocidade e que, por estar brincando no meio da rua, o pet poderia ser facilmente alvo de atropelamento por qualquer motorista.

Para ele, ainda segundo o TJ, a culpa foi afastada ante a imprudência da tutora em deixar o animal solto na rua. Afirma ainda que a responsabilidade é do proprietário do pet, que deve zelar pela segurança, “em especial quando esse é considerado um membro da família, como afirma a autora”.

Ao manter a sentença, o juiz acrescentou que “o cão deveria estar na guia e acompanhado da tutora ou ainda limitado ao espaço da residência, a fim de evitar o infortúnio sofrido.”

Os juizes Jerson Moacir Gubert e Vanise Röhrig Monte Aço acompanharam o voto do relator.


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Fonte: Acesse Aqui o Link da Matéria Original

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