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Justiça Federal condena PMs e mulher por torturarem e queimarem orelha de jovem indígena Munduruku no Pará | Pará

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A Justiça Federal condenou três policiais militares e uma mulher de Itaituba, no sudoeste do Pará, por tortura contra um adolescente indígena da etnia Munduruku. A vítima foi agredida, teve a orelha queimada e foi deixada em um área de mata pelos policiais, segundo a denúncia.

O crime ocorreu em 2005. A condenação é do último dia 18 de agosto. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os réus receberam as seguintes sentenças:

  • Dolores do Socorro da Silva Gama foi sentenciada a dez anos e 11 meses de prisão em regime fechado;
  • os PMs Clésio Ricardo de Carvalho, Clebio Coelho Ferreira e Walber Wagner Chagas da Silva foram condenados a 12 anos e dez meses de prisão cada um e à perda dos cargos públicos.

O juiz federal Marcelo Garcia Vieira entendeu que os réus deveriam ser condenados pelo crime de tortura com agravantes.

“O menor indígena foi ouvido e relatou com riqueza de detalhes ter sido espancado para confessar um crime de furto, sendo algemado pela polícia militar, sofrendo diversas agressões e tendo inclusive a orelha queimada pelo denunciado Leandro, sofrendo sucessivas violências para confessar um fato, porém permanecendo em silêncio”, relata.

Para a Justiça Federal, os réus que são policiais militares tinham o dever legal de proteger os cidadãos e não de agredi-los.

Os agentes, diz a sentença, deveriam “ter evitado o crime cometido e não auxiliado, reforçado e agredido ainda mais a vítima”, como fizeram.

Os réus ainda podem apelar da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. Eles terão direito de recorrer em liberdade.

A denúncia do MPF aponta que o adolescente indígena – que tem a identidade protegida por lei – foi capturado por Dolores e mais um homem, Leandro Roso Domingues, que está sendo julgado em processo separado. Ambos acusavam o menino de ter cometido roubo.

O casal então levou o indígena para casa deles, onde passaram a cometer série de torturas. Eles teriam pisado na cabeça da vítima, o espancado e sufocando com almofada.

Diante do silêncio da vítima, o levaram para matagal atrás da residência e continuaram com as agressões.

O menino permaneceu calado e então ambos o colocaram em um carro e o levaram a uma delegacia de polícia, onde não foram atendidos.

Em seguida, o levaram para o 15º Batalhão da PM em Itaituba, onde os outros três réus, Clésio, Clebio e Walber o algemaram, puseram em uma viatura e voltaram para a casa de Dolores e Leandro.

“Permanecendo calada, a vítima foi novamente conduzida à viatura da Polícia Militar, na qual adentraram também os policiais militares e o réu Leandro, os quais conduziram a vítima para a localidade ‘bueira do Bom Jardim’, tendo sido a vítima novamente espancada, além de ter tido a orelha direita queimada”, relata a sentença judicial.

A sentença também cita que, após os fatos, a vítima teria sido abandonada às proximidades de um campo do mesmo bairro, conforme os relatos da denúncia”.

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